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Decreto 4658 - 14 de Maio de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10686 de 14 de Maio de 2020

(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)

Súmula: Altera dispositivo do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 18 do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18. Ficam suspensos, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, os prazos recursais, de defesa dos interessados nos processos administrativos e o acesso aos autos dos processos físicos, até o dia 31 de maio de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de maio de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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