Súmula: Altera dispositivos do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, e do Decreto nº 4.312, de 20 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Altera o §9º, do art. 7º, do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: §9º Excepcionaliza-se da limitação dos horários de expedientes previstos no caput deste artigo os servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde – SESA, à Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, à Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, à Casa Militar da Governadoria, às Unidades socioeducativas da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, ao Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, à Receita Estadual, à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB e vinculadas, e os servidores exercendo suas funções por meio de teletrabalho.
Art. 2º Acresce o inciso IX, ao §4º, do art. 2º, do Decreto nº 4.312, de 20 de março de 2020, com a seguinte redação: IX – Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência nacional pela COVID-19.
Curitiba, em 12 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado