(Revogado pela Portaria 14 de 31/03/2022)
Súmula: Designar Agente de Ouvidoria e Transparência da Casa Militar da Governadoria.
O Chefe da Casa Militar, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º inciso III e art. 11 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e o artigo 7º, incisos I, II, XXVII e XXVIII do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto nº 2.680, de 10 de setembro de 2019, e, Considerando o contido na Lei Estadual nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que institui o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual;Considerando a Resolução nº 028, de 11 de julho de 2019, publicada em DOE nº 10457, de 13 de junho de 2019, designando os membros da Comissão de Integridade e Compliance;Considerando que Considerando a Resolução nº 034, de 11 de julho de 2019, publicada em DOE nº 10520, de 12 de setembro de 2019, designando o o Chefe do Controle Interno da Casa Militar,RESOLVE:
Art 1º. Designar o Cap. QOBM Murilo Cezar Nascimento, RG 7.682.355-3 para exercer a função de Agente de Ouvidoria e Transparência da Casa Militar da Governadoria.
Art 2º. Esta portaria entre em vigorar a partir de sua publicação.
Curitiba, PR, 01 de setembro de 2019.
Welby Pereira Sales Chefe da Casa Militar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado