(vide Resolução 7 de 11/01/2021)
Súmula: Edita a Orientação Administrativa n.º 041/PGE
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019, e o artigo 5º, inciso XXI, da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 40, de 08 de dezembro de 1987 e inciso X do art. 21 do Decreto Estadual nº 2709, de 10 de setembro de 2019, e considerando o que consta no protocolo n° 16.575.217-1 , resolve
expedir a seguinte orientaçãoadministrativa a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Autárquica:
REFERÊNCIAS: Constituição Federal, artigos 37, inciso XXI; Medida Provisória nº 961/2020; Lei nº 8666, de 1993, Lei Estadual nº. 15.608, de 2007; Lei Federal nº 12.462/2011; Decreto Estadual nº 8.178/2017.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.Curitiba, 08 de maio de 2020.
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA SUSPENSA. VIDE RESOLUÇÃO 007/2021 - PGE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado