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Resolução SEJU 104 - 14 de Abril de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10669 de 16 de Abril de 2020

Súmula: As empresas do segmento frigorífico.


Considerando as disposições do Decreto Estadual de n° 4.230, de 16 de março de 2020, que trata das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID -19;

Considerando as disposições dos Decretos Estaduais de n° 4.258, de 17 de março de 2020, nº 4.301, de 19 de março de 2020 e n° 4.323, de 24 de março de 2020, que alteram o Decreto Estadual de n° 4.230, de 16 de março de 2020;

Considerando as disposições do Decreto Estadual de n° 4.317, de 21 de março de 2020, que trata das medidas para a iniciativa privada acerca do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância decorrente da COVID-19;

Considerando as disposições do Decreto Estadual de n° 4.298, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência no território paranaense;

Considerando as disposições do Decreto Estadual de n° 4.319, de 23 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;

RESOLVE:

Art. 1º

Art.2ª

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º Publique-se.

Curitiba, 14 de abril de 2020.

 

Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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