Súmula: Abre um crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 50.425.700,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o Artigo 135, parágrafo 2º, da Constituição Estadual e disposto no inciso III do art. 41 e o art. 44, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.522.493-0,D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 50.425.700,00 (cinquenta milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil e setecentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos do presente crédito adicional extraordinário são necessários para cobrir despesas relativas ao enfrentamento da COVID-19.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado