Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 20190 - 27 de Abril de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10676 de 29 de Abril de 2020

Súmula: Altera-se as Leis nº 9.250, de 16 de maio de 1990 e nº 10.834, de 22 de junho de 1994, para ajuste dos limites territoriais com a transferência de parte de área do Município de Laranjeiras do Sul para o Município de Virmond equivalente a 552 hectares em consonância com o art. 18 da Constituição Federal c/c o art. 19 da Constituição do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Dá ao artigo 1º da Lei 9.250 de 16 de maio de 1990 nova redação:

Art. 1º Ficam alterados os limites entre os municípios de Virmond e Laranjeiras do Sul, nos seguintes pontos:

“Começa na foz do Rio Peludo no Rio Tapera, segue a montante pelo Rio Tapera até encontrar a foz do Arroio do Juca na margem direita do Rio Tapera (coordenadas UTM E 374.423,333m / N 7.203.688,462m). Segue pelo Arroio do Juca a montante (divisa do imóvel "Fazenda Marmeleiro"- matrícula nº 21380 do CRI da Comarca de Laranjeiras do Sul), até encontrar uma estrada vicinal (coordenadas UTM E 374.364,171m / N 7.204.948,719m), segue a referida estrada até o ponto de coordenadas UTM E 374.034,705m / N 7.205.595,931m. Deste ponto segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E 373.968,127m / N 7.205.525,932m, em seguida ao ponto de coordenadas UTM E 373.292,735m / N 7.205.909,275m. Deste ponto segue até o eixo da estrada de ferro Paraná Oeste S/A. (Ferroeste), nas coordenadas UTM e 373.248,068m / N 7.206.090,427m, onde termina o limite com o Município de Laranjeiras do Sul. As coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, na Projeção UTM, fuso horário 22, Datum SIRGAS 2000”.

Art. 2º. Fica alterado o artigo 2º das leis nº 9.250 de 16 de maio de 1990 e 10.834 , de 22 de junho de 1994, que tratam dos limites dos municípios de Virmond e Marquinho, passando a ter a seguinte redação:

Art. 2º Com a modificação dos limites entre Laranjeiras do Sul e Virmond, ficam redefinidos os limites entre Marquinho e Virmond, passando a ter a seguinte descrição:

Começa no eixo da estrada de ferro Paraná Oeste S/A (Ferroeste), nas coordenadas UTM e 373.248,068m / N 7.206.090,427m, segue pelo eixo da referida estrada de ferro, na direção Leste, até as coordenadas UTM E 377.211,172m / N 7.206.190,367m, em reta até a nascente do Rio São Tomé, na Serra do Cantagalo, onde termina o limite com o Município de Marquinho. As coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, na Projeção UTM, fuso horário 22, Datum SIRGAS 2000.

Art. 3º. Altera o artigo 1º da lei Estadual nº 10.834 de 22 de junho de 1994, redefinindo o limite entre o Município de Marquinho com o Município de Laranjeiras do Sul:

“Começa no eixo do estrada de ferro Paraná Oeste S/A - FERROESTE (coordenadas UTM E 373.248,068m / N 7.206.090,427 m), segue pelo eixo da referida estrada de ferro na direção Oeste até o ponto de coordenadas UTM E 371.958,944m / N 7.206.141,979 m, deste ponto em linha reta até um morro próximo da ferrovia (coordenadas UTM E 371.570,985m / N 7.206.225,725m), deste morro segue em linha reta cruzando a estrada cinco voltas e a rodovia BR-158, alcançando um pequeno divisor de águas entre o Arroio dos Quatis e o Rio Cinco Voltas (coordenadas UTM E 370.449,692m / N 7.206.217,271 m), segue por esse divisor de águas passando pelos pontos de coordenadas UTM E 370.086,137m / N 7.206.858,739m E 369.998,683m / N 7.207.577,545m. A partir deste ponto em reta ao ponto de coordenadas UTM E 369.759,805m / N 7.207.606,489m defronte a uma das nascentes do Arroio dos Quatis, deste ponto alcança em linha reta a nascente,
seguindo pelo Arroio dos Quatis até a sua foz no Rio Cinco Voltas, segue por esse rio à jusante até a sua foz no Rio do Cobre. As coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, na Projeção UTM, fuso horário 22, Datum SIRGAS 2000”.

Art. 4º. Renumera-se os artigos 2º e 3º das leis nº 9.250 e 10.834, para artigos 3º e 4º, respectivamente.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de abril de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Artagão Junior
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná