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Resolução Seed nº 1249 - 20/04/2020 - Adequação do Calendário Escolar 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10674 de 27 de Abril de 2020

Súmula: Dispõe sobre a adequação do Calendário Escolar 2020 para a Rede Pública Estadual de Educação Básica.

O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Estadual n.º 1.437, de 23 de maio de 2019 e considerando:
- a Resolução n.º 3.592 – GS/SEED, de 17 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Calendário Escolar 2020;
- o Decreto Estadual n.º 4.258, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - Covid-19.
- a Deliberação n.º 01/2020 - CP/CEE/PR, de 31 de março de 2020, que institui regime especial para o desenvolvimento das atividades escolares no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná em decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada pelo novo Coronavírus - Covid-19 e outras providências;
- a Resolução SEED n.º 1.016, de 3 de abril de 2020, que estabelece em regime especial as atividades escolares na forma de aulas não presenciais, em decorrência da pandemia causada pela Covid-19;
- a Resolução SEED n.º 1.219, de 15 de abril de 2020, que altera o art. 5.º da Resolução n.º 1.016 - GS/SEED, de 3 de abril de 2020,

RESOLVE:

Art. 1.º Adequar o Calendário Escolar para a Rede Pública Estadual de Educação Básica, a ser praticado a partir de 20 de março de 2020, em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus - Covid-19, conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2.º O Calendário Escolar, para o ano de 2020, ficará assim definido:

I - Atividades docentes:

a) Estudo e Planejamento: 01/08/2020 e 12/09/2020.

b) Fechamento do ano: 19/12/2020.

Parágrafo Único - A carga horária utilizada para as atividades mencionadas nos itens “a” e “b” não poderá ser utilizada para o cômputo dos dias letivos e das 800 (oitocentas) horas mínimas para o estudante, como determina a Lei n.º 9.394, de 1996.

II - 1.º semestre: de 03/02/2020 até 17/07/2020.

III - 2.º semestre: de 27/07/2020 até 19/12/2020.

IV - Início das atividades remotas: 06/04/2020

V - 1.º Trimestre letivo: de 05/02/2020 a 29/05/2020.

VI - 2.º Trimestre letivo: de 01/06/2020 a 11/09/2020.

VII - 3.º Trimestre letivo: de 14/09/2020 a 18/12/2020.

VIII - Término das aulas: 18/12/2020.

IX - Recessos para os estudantes: 20/03/2020 a 05/04/2020; 20/04/2020; 12/06/2020; 20 a 26/07/2020.

X - Férias para os estudantes: 21/12/2020 a 31/12/2020.

XI - Recessos concedidos aos professores nos termos do Artigo n.º 32, Parágrafo único, da Lei Complementar n.º 103, de 2004: 20/03/2020 a 05/04/2020; 20/04/2020; 12/06/2020; 20 a 26/07/2020; 21 a 31/12/2020.

Art. 3.º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

Art. 4.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de março de 2020.

Curitiba, 20 de abril de 2020.

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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