Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848 de 03 de maio de 2019, bem como o contido no protocolado nº 16.380.949-4, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística - SEIL, na forma do Anexo ao presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 2.706 de 21 de setembro de 2011.
Curitiba, em 16 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
VALDEMAR BERNARDO JORGE Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral - COLIT
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado