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Resolução SEPL 022 - 08 de Abril de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10667 de 14 de Abril de 2020

Súmula: PONTO FACULTATIVO 09/04/2020.

A Diretora-Geral da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes (SEPL), no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 19.848, de 03 de maio de 2019, bem como o disposto na Resolução n.º 024/2019/SEPL.Considerando os termos do Decreto Estadual nº 3.790, de 20 dezembro de 2019, que divulga o Calendário Oficial de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais;Considerando os termos doDecreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020, que estabelece,no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19;Considerando os termos doDecreto Estadual nº 4.298, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território paranaense,para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;Considerando os termos doDecreto Estadual nº 4.319, de 23 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus –COVID-19.RESOLVE:

Art. 1 Estabelecer, com fundamento no parágrafo único do art. 4º, do Decreto nº 3.790, de 20 de dezembro de 2019, que não haverá expediente na Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantesno dia 9 de abril de 2020.

Art. 2 É dispensada a compensação das horas relativas ao dia 9 de abril de 2020, em razão da necessidade de distanciamento social para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia Coronavírus –COVID-19.

Art. 3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 08 de Abril de 2020.

 

Louise da Costa e Silva Garnica
DIRETORA GERAL - SEPL

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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