Súmula: Altera o § 6.º do art. 1.º do Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.415.799-7,DECRETA
Art. 1º. Fica alterado § 6.º do art. 1.º do Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:“§ 6.º Fica delegada ao Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, ao Secretário de Estado da Saúde, ao Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, ao Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e ao Diretor Presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional a competência para celebrar convênios e instrumentos congêneres, incluídos os regulados pela Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Márcio Nunes Secretário de Estado do Turismo
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado