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Decreto 4485 - 15 de Abril de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10668 de 15 de Abril de 2020

Súmula: Altera o § 6.º do art. 1.º do Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.415.799-7,

DECRETA

Art. 1º. Fica alterado § 6.º do art. 1.º do Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 6.º Fica delegada ao Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, ao Secretário de Estado da Saúde, ao Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, ao Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e ao Diretor Presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional a competência para celebrar convênios e instrumentos congêneres, incluídos os regulados pela Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Turismo

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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