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Resolução 28 - 07 de Abril de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10664 de 7 de Abril de 2020

Súmula: Prorroga o prazo estabelecido na Resolução nº 26 da CGE, publicada em 23/03/2020.

O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei 19.848 de 03 de maio de 2019, pelo anexo V, inciso VI, da Lei nº 19.435, de 26 de março de 2018, pelo art. 10 da Lei nº 17.745 de 30 de outubro de 2013, pelo inciso II, do artigo 7º do Anexo I do Decreto nº 2.741 de 19 de setembro de 2019, considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, divulgada por meio da Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, como pandemia do denominado coronavírus (COVID-19) e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 26 da Controladoria Geral do Estado,  de 20 de março de 2020, publicada na edição n° 10653 do Diário Oficial do Estado, em 23 de março de 2020

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a prorrogação da suspensão, dos procedimentos de sindicâncias, processos administrativos disciplinares (PAD); procedimentos de investigação preliminar (PIP); dos processos administrativos de responsabilização (PAR) e processos administrativos de apuração de responsabilidade (PAAR), instaurados e em trâmite nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná pelo prazo de 15 (quinze dias), contados da data da publicação da presente Resolução.

Art. 2º - As comissões responsáveis pelos procedimentos previstos no art. 1º desta Resolução, deverão certificar nos autos a prorrogação da suspensão dos referidos procedimentos e processos, assim como, realizar a juntada de cópia desta resolução complementar de prorrogação.

Art. 3º - Permanecem canceladas as audiências cujas datas recaiam no período abrangido pela prorrogação de suspensão estabelecida nesta Resolução, cabendo aos órgãos e entidades realizar a remarcação de nova data e horário, bem como proceder a intimação de todas as partes envolvidas, respeitando a antecedência prevista na legislação aplicável.

Art. 4º- Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 

Curitiba, 07 de abril de 2020.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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