Súmula: Cria na Resolução SEFA nº 002/2016 subelemento de despesa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais contidas no art. 1º da Lei Estadual nº 17.746, de 30 de outubro de 2013, com base na Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 (e atualizações), e na Resolução SEFA nº 002, de 05 de janeiro de 2016 (e atualizações),RESOLVE:I Incluir no Anexo II da Resolução SEFA nº 002/2016, as seguintes naturezas de despesa:3.3.91.81.00 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas4.4.91.81.00 Distribuição Constitucional ou Legal de ReceitasII Criar no Anexo III da Resolução SEFA nº 002/2016, o seguinte subelemento de despesa:81.08 Transferência a Órgão e Entidades PúblicosRegistra as despesas com a transferência a órgãos e entidades públicos recursos para ações de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus COVID 19.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 01 de janeiro de 2020.
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado