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Lei 20166 - 02 de Abril de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10661 de 2 de Abril de 2020

Súmula: Altera o art. 4º da Lei nº 19.365, de 20 de dezembro de 2017, que instituiu o Programa de Regularização de Contratos e Ocupação de Imóveis, pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Companhia de Habitação do Paraná, denominado Morar Legal – Regularização de Ocupação e Titularidade.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 4º da Lei nº 19.365, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O pedido de regularização de contratos de imóveis, de que trata esta Lei, deverá ser formalizado até o dia 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em 2 de abril de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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