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Decreto 4398 - 02 de Abril de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10661 de 2 de Abril de 2020

Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 262 – Serviços de Saúde Remunerados pelo SUS, da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 02 de abril de 2020,199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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