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Resolução Seed nº 931 - 27/03/2020 - Alteração da Resolução n.º 471/2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10662 de 3 de Abril de 2020

Súmula: Altera o § 6.º do Art. 3.º da Resolução n.º 471/2020 – GS/SEED, que estabelece critérios e ações para realizar melhorias no ambiente físico das instituições de ensino estaduais por meio de projeto denominado Escola Bonita.

O Diretor-Geral da Secretaria da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Estadual n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, considerando o disposto no Decreto n.º 2.404, de 15 de setembro de 2015, alterado pelos Decretos n.º 2.838, de 20 de novembro de 2015, e n.º 8.727, de 31 de janeiro de 2018, e, ainda, o Decreto n.º 4.230, de 16 de março de 2020, que prevê medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID19,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica alterado § 6.º do art. 3.º da Resolução n.º 471/2020 – GS/SEED, que passará a constar com o seguinte teor:
§ 6.º O prazo final para utilização dos recursos financeiros do projeto denominado Escola Bonita será 30 de outubro de 2020 e o saldo remanescente, bem como os rendimentos, deverão ser recolhidos até 10 (dez) dias úteis subsequentes em GR-PR código 5339, CNPJ Fundepar, ao Tesouro do Estado.”

Art. 2.º  Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 27 de março de 2020.

 

Gláucio Dias
Resolução n.º 286/2020 – GS/SEED

 

Republicada por ter saído com incorreção.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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