Súmula: Descontingenciar os recursos do Orçamento Fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 27, da Lei nº 19.848, de 03 maio de 2019, e de acordo com o Decreto nº 3.169, de 22 de outubro de 2019, que normatiza a execução orçamentária e financeira do Estado, conforme Processo de Alteração Orçamentária nº 20000794/DOE/SEFA,R E S O L V E:Descontingenciar os recursos do Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei Estadual nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019, no valor de R$ 12.060.330,00 (doze milhões, sessenta mil e trezentos e trinta reais), de acordo com o Anexo I desta resolução.
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado