Súmula: Descontingenciar os recursos do Orçamento Fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 27, da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e Decreto n° 3.169, de 22 de outubro de 2019, conforme Processo de Alteração Orçamentária nº 20000764/DOE/SEFA.R E S O L V E:Descontingenciar os recursos do Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei Estadual nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019, no valor de R$ 23.077.036,00 (vinte e três milhões, setenta e sete mil e trinta e seis reais), de acordo com o Anexo I desta resolução.
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado