Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 20162 - 30 de Março de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10659 de 31 de Março de 2020

Súmula: Altera dispositivo da Lei nº 20.094 de 19 de dezembro de 2019, que cria o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos e dá outras providências.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Altera o §7º do art. 2º da Lei nº 20.094, de 19 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

§7º O Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Paraná – FUEMP/PR, instituído pela Lei nº 12.397, de 28 de dezembro de 1998, transferirá ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná – FUNSAÚDE os recursos provenientes do Termo de Convênio celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Paraná, em 1º de setembro de 2015, o qual trata dos valores provenientes de “termos de compromissos de ajustamento de condutas, condenações e acordos celebrados em ações judiciais”.

Art. 2º. Acrescenta o §7ºA no art. 2º da Lei nº 20.094, de 2019, com a seguinte redação:

§7ºA Os recursos transferidos serão utilizados para viabilizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º. Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e a realizar as alterações orçamentárias necessárias para a utilização dos recursos por meio do FUNSAÚDE.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de março de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná