Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 12.440.397,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019,D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Servirão como recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de Superávit Financeiro da fonte 100 – Ordinário Não Vinculado, da fonte 101 – Recursos não Passíveis de Vinculação por força da E. C. 93/2016 e da fonte 107 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 26 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Júnior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado