Súmula: Abre um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 16.417.710,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 7º da Lei Estadual nº 20.077, de 18 de dezembro de 2019, art. 5º da Lei Estadual nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019 e art. 27 da Lei Estadual nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019,D E C R E T A:
Art.1º. Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 16.417.710,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e dezessete mil, setecentos e dez reais), conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º. Ficam criadas no Orçamento Fiscal as Dotações Orçamentárias, bem como seus respectivos Programas de Trabalho e os Detalhamentos da Despesa por Modalidade e por Grupo de Fonte, conforme Anexos V e VI deste Decreto.
Art. 5º. Ficam criadas no Plano Plurianual 2020-2023 as Iniciativas, com atributos e origem de recursos conforme detalhado no Anexo VII deste Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 26 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Júnior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado