Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.510.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019,D E C R E T A:
Art.1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.510.000,00 (um milhão, quinhentos e dez mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 101 – Recursos não Passíveis de Vinculação por força da E. C. 93/2016.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 26 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Júnior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado