Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.723.400,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019,D E C R E T A:
Art.1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.723.400,00 (cinco milhões, setecentos e vinte e três mil e quatrocentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 142 - Operações de Crédito Externas.
Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4º. Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 26 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Júnior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado