Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDEST/INSTITUTO ÁGUA E TERRA Nº 009/2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10644 de 12 de Março de 2020

Súmula: Institui Grupo de Trabalho Técnico Multidisciplinar, tendo por objetivo a realização de estudos sobre o período da piracema no Estado do Paraná e revoga Resolução n. º 013/2020.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, designado pelo Decreto Estadual nº 1440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019;
O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto nº 3.820, de 09 de janeiro de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 20070, de 18 de dezembro de 2019; e,
 
Considerando o inciso XX do Art.8.º da Lei Complementar 140 de 08 de dezembro de 2.011, que estabelece as ações administrativas do Estado no controle ambiental da pesca no âmbito estadual;
 
Considerando a Instrução Normativa nº 25, de 1º de setembro 2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, que dispõe sobre o período da proibição da pesca de espécies em período de migração e reprodução;
 
Considerando que as espécies nativas da bacia hidrografica do rio Paraná estão em processo de maturação e recrutamento antecipado;
 
Considerando que o período da piracema entre o período de 01 de outubro a 01 de fevereiro já é aplicado nos países Limítrofes Paraguai e Argentina;
 
Considerando a necessidade de realizar estudos técnicos sobre a viabilidade de alteração deste período.
 
 
RESOLVE:

1º. Instituir Grupo de Trabalho Técnico Multidisciplinar, tendo por objetivo a realização de estudos técnicos sobre o período da piracema nos rios do Paraná.

2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos órgãos abaixo nominados:

I Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST;

II Superintendência Geral das Bacias Hidrográficas do Estado do Paraná;

II Instituto Água e Terra – IAT;

§ 1º Os membros representantes e suplentes para a composição do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.

§ 2º Poderão ser convidadas instituições e organizações que venham a ser identificadas como necessárias ou estratégicas para aperfeiçoar os objetivos propostos, bem como a participação, em caráter temporário, de técnicos de outras instituições.

§ 3º O representante do Instituto Água e Terra – IAT exercerá a função de coordenadoria do Grupo de Trabalho.

3º. O Grupo de Trabalho poderá contar com a participação de outros poderes, órgãos e entidades, tais como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Superintendência do Ibama no Paraná - Supes/PR., Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO, Universidade Estadual de Maringá e outras Universidades que detenham expertise na matéria.

4º. O Grupo de Trabalho poderá requerer estudos técnicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, inclusive às instituições convidadas, a fim de subsidiar as medidas propostas.

5º. O prazo para a entrega do relatório conclusivo elaborado pelo Grupo de Trabalho será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias.

6º. Revoga-se a Resolução SEDEST N.º 013/2020.

7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 9 de março de 2020

 

MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Turismo

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná