Súmula: Institui Grupo de Trabalho Técnico Multidisciplinar, tendo por objetivo a realização de estudos sobre o período da piracema no Estado do Paraná e revoga Resolução n. º 013/2020.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, designado pelo Decreto Estadual nº 1440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019;O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto nº 3.820, de 09 de janeiro de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 20070, de 18 de dezembro de 2019; e, Considerando o inciso XX do Art.8.º da Lei Complementar 140 de 08 de dezembro de 2.011, que estabelece as ações administrativas do Estado no controle ambiental da pesca no âmbito estadual; Considerando a Instrução Normativa nº 25, de 1º de setembro 2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, que dispõe sobre o período da proibição da pesca de espécies em período de migração e reprodução; Considerando que as espécies nativas da bacia hidrografica do rio Paraná estão em processo de maturação e recrutamento antecipado; Considerando que o período da piracema entre o período de 01 de outubro a 01 de fevereiro já é aplicado nos países Limítrofes Paraguai e Argentina; Considerando a necessidade de realizar estudos técnicos sobre a viabilidade de alteração deste período. RESOLVE:
1º. Instituir Grupo de Trabalho Técnico Multidisciplinar, tendo por objetivo a realização de estudos técnicos sobre o período da piracema nos rios do Paraná.
2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos órgãos abaixo nominados:
I Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST;
II Superintendência Geral das Bacias Hidrográficas do Estado do Paraná;
II Instituto Água e Terra – IAT;
§ 1º Os membros representantes e suplentes para a composição do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.
§ 2º Poderão ser convidadas instituições e organizações que venham a ser identificadas como necessárias ou estratégicas para aperfeiçoar os objetivos propostos, bem como a participação, em caráter temporário, de técnicos de outras instituições.
§ 3º O representante do Instituto Água e Terra – IAT exercerá a função de coordenadoria do Grupo de Trabalho.
3º. O Grupo de Trabalho poderá contar com a participação de outros poderes, órgãos e entidades, tais como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Superintendência do Ibama no Paraná - Supes/PR., Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO, Universidade Estadual de Maringá e outras Universidades que detenham expertise na matéria.
4º. O Grupo de Trabalho poderá requerer estudos técnicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, inclusive às instituições convidadas, a fim de subsidiar as medidas propostas.
5º. O prazo para a entrega do relatório conclusivo elaborado pelo Grupo de Trabalho será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias.
6º. Revoga-se a Resolução SEDEST N.º 013/2020.
7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de março de 2020
MARCIO NUNES Secretário de Estado do Turismo
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado