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Decreto 4261 - 18 de Março de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10648 de 18 de Março de 2020

Súmula: Estabelece critérios para a habilitação de laboratórios interessados no Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública – SISLAB, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.º Os laboratórios interessados em se habilitarem no Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública – SISLAB deverão cumprir os critérios:

I - atender os requisitos sanitários estabelecidos pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 302/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

II - comprovar a existência, no laboratório, de biologista molecular com experiência mínima de um ano na realização de testes baseados em PCR em tempo real;

III - informar ao Laboratório Central do Estado do Paraná – Lacen/PR qual metodologia adotada pelo laboratório para a detecção de COVID-19;

IV - possuir Laboratório de Contenção NB2 para manipulação das amostras e disponibilidade de EPIs adequados a este nível de contenção;

V - enviar, obrigatoriamente, ao Lacen/PR amostras com resultado detectável, em quantidade e volume determinados pela equipe técnica, para verificação de desempenho do teste.

Art. 2.º Os procedimentos mencionados no art. 1º deste Decreto deverão ser iniciados por meio de contato com a Divisão do Sistema de Laboratórios do Lacen/PR.

Art. 3.º Uma vez habilitado, o laboratório privado se compromete a informar diariamente ao Centro de Informações Estratégicas e Respostas de Vigilância em Saúde do Estado do Paraná – CIEVS os dados de realização dos exames para detecção do COVID-19, inclusive dos casos suspeitos.

Art. 4.º Amostras de casos graves e ocorrência de óbitos devem ser imediata e obrigatoriamente enviadas ao Lacen/PR.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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