(Revogado pelo Decreto 5692 de 18/09/2020)
Súmula: Suspende os deslocamentos e viagens a trabalho de servidores estaduais civis e militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e aqueles contratados em caráter temporário, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.REPUBLICADO DIOE - 10648 - 18/03/20 -SUPLEMENTO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1.º Determina a suspensão dos deslocamentos e viagens a trabalho de servidores estaduais civis e militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e aqueles contratados em caráter temporário, por período indeterminado.
§ 1º Excepcionaliza-se da regra prevista no caput deste artigo os deslocamentos para viagens a serviço dos servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde – SESA, à Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, à Casa Militar da Governadoria e à Paraná Edificações – PRED.
§ 2º Nas hipóteses de extrema necessidade ou urgência, os Titulares dos Órgãos e Entidades poderão excepcionalizar o contido no caput deste artigo, mediante justificativa fundamentada explicitando a imprescindibilidade da medida.
Art. 2.º Os deslocamentos e viagens mencionados no art. 1º deste Decreto englobam os translados internos, intermunicipais, interestaduais e internacionais.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
(reproduzido por ter sido publicado com incorreção)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado