Súmula: Aprova o Plano de Trabalho do Núcleo de PlanejamentoSetorial da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência para2020.
O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Administração e daPrevidência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 19.848, de03 de maio de 2019, e no artigo 10, do Anexo a que se refere o Decreton° 3888/2020R E S O L V E:
Art. 1º º Aprovar o Plano de Trabalho do Núcleo de Planejamento Setorial– NPS, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência -SEAP para o ano de 2020, anexo a esta Portaria.
Art. 2 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bráulio Cesco Fleury Diretor-geral da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado