(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA CONFORME CONSTA O PRESENTE DECRETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e nº 9.619, de 07 de junho de 1991, R E S O L V E :
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, na forma do Anexo ao presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 23 de julho de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Goyá Campos Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado