O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais e com base na delegação estabelecida na Lei Estadual n.º 7.811, de 29 de dezembro de 1983, considerando o Decreto Estadual n.º 10.285 de 25 de fevereiro de 2014, bem como a Resolução Estadual n.º 010/2018 da Controladoria Geral do Estado.
RESOLVE: