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Decreto 4176 - 6 de Março de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10640 de 6 de Março de 2020

Súmula: Acresce o § 5.º ao art. 4.º do Decreto nº 1.978, de 20 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,


DECRETA:

Art. 1.º Acresce o § 5.º ao art. 4.º do Decreto nº 1.978, de 20 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
“§ 5º Este dispositivo não se aplica às sociedades anônimas abertas com ações em bolsa de valores e suas subsidiárias.”

Art. 2.º Acresce o parágrafo único ao art. 2.º do Decreto nº 31, de 5 de janeiro de 2015, com a seguinte redação:
Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam às sociedades anônimas abertas com ações em bolsa de valores e suas subsidiárias.”

Art. 3.º O caput do art. 1º do Decreto 6.262, de 20 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º O Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE, instituído pela Lei Estadual nº 18.875, de 27 de setembro de 2016, é órgão colegiado de caráter consultivo e normativo, integrante da estrutura da Casa Civil – CC.”

Art. 4.º Os incisos do arts. 2.º do Decreto nº 6.262, de 20 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - Chefe da Casa Civil, que é seu Presidente nato;
II – Secretário de Estado da Fazenda;
III - Procurador-Geral do Estado;
IV - Secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes;
V - Secretário de Estado da Administração e da Previdência;
VI - Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas;
VII - Controlador-Geral do Estado;
VIII - Chefe de Gabinete do Governador."

Art. 5.º O caput do art. 3.º do Decreto nº 6.262, de 20 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.º Os membros do Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE reunir-se-ão mensalmente ou, em caráter extraordinário, quando convocados pelo seu Presidente.”

Art. 6.º Acresce o § 4.º ao art. 5.º do Decreto nº 6.262, de 20 de fevereiro de 2017, com a seguinte redação:
§ 4.º O presente artigo não se aplica às empresas estatais sob controle direto ou indireto do Estado do Paraná que tenham ação em bolsa de valores, as quais devem seguir os procedimentos previstos nos artigos 12 e 13.”

Art. 7.º Acresce o inciso VI ao art. 7.º do Decreto nº 6.262, de 20 de fevereiro de 2017, com a seguinte redação:
“VI – Aprovar os atos da Secretaria Executiva nas hipóteses do artigo 12 e 13.”

Art. 8.º O Capítulo III e os artigos 12 e 13 do Decreto nº 6.262, de 20 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO III
DAS REGRAS APLICÁVEIS ÀS SOCIEDADES ANÔNIMAS ABERTAS COM AÇÕES EM BOLSA DE VALORES
Art. 12. Os atos obrigatórios do acionista controlador das empresas estatais sob controle direto ou indireto do Estado do Paraná que adotem a forma de sociedade anônima aberta e tenham ações negociadas em bolsa de valores exclusivamente, em especial nos assuntos a serem deliberados em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária tal como previsto na Lei das Sociedades Anônimas (Lei Federal nº 6404/1976) e nas indicações aos cargos de administrador das respectivas holdings, nos termos da Lei das Estatais (Lei Federal nº 13.303/2016), serão analisados pela Secretaria Executiva do CCEE e aprovados por ato do Presidente do CCEE.
Parágrafo único. O Presidente do CCEE sempre que necessário poderá consultar os demais integrantes do CCEE a fim de subsidiar a sua decisão.
Art. 13. Nos demais assuntos e em outros atos que o acionista controlador venha a praticar o Presidente se manifestará sempre que provocado pelo Chefe do Poder Executivo.”

Art. 9.º Renumera atual Capítulo III e os atuais arts. 12, 13, 14, 15 e 16, do Decreto nº 6.262, de 20 de fevereiro de 2017, para capítulo IV, e arts. 14, 15, 16, 17 e 18, respectivamente.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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