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Portaria ADAPAR 011 - 28 de Janeiro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10617 de 31 de Janeiro de 2020

Súmula: Institui Grupo Técnico de Tecnologia de Aplicação de Agrotóxicos para definir e recomendar técnicas e condições adequadas de uso e aplicação de agrotóxicos.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DOPARANÁ – ADAPAR, no exercício de suas atribuições estabelecidas no art. 18, inciso II, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade ao artigo 3º, incisos IV, da Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, e considerando a importância do setor agrícola para a socioeconômica paranaense, a necessidade de conjugação de esforços para elevar a qualidade e sanidade das cadeias produtivas agrícolas e a proteção da saúde humana e do meio Ambiente do Estado, e considerando o disposto no protocolado nº 15.901.345-6,
 
RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Grupo Técnico de Tecnologia de Aplicação de Agrotóxicos para definir critérios e recomendar técnicas e condições adequadas de uso e aplicação de agrotóxicos, integrado por esta Autarquia e instituições convidadas, a saber:
a) Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar;b) Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – Emater-PR;c) Federação da Agricultura do Estado do Paraná – Faep;d) Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná-Fetaep;e) Organização das Cooperativas do Paraná – Ocepar;f) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa Soja;g) Superintendência Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Paraná – SFA/PR, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa;h) Ministério Público do Paraná – MPPR; eI) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – Crea/PR.

Art. 2º O Grupo Técnico de Tecnologia de Aplicação de Agrotóxicos tem por objeto a conjugação de esforços para recomendar técnicas e condições adequadas de aplicação de agrotóxicos, a fim de resguardar a segurança do aplicador, meio ambiente e saúde pública, assim como manter a viabilidade da agricultura Paranaense.

Art. 3° As despesas dos representantes das Instituições que integram o Grupo Técnico de Tecnologia de Aplicação de Agrotóxicos, quando necessárias, serão custeadas pelas respectivas Instituições.

Art. 4º A função de membro do Grupo Técnico de Tecnologia de Aplicação de Agrotóxicos não é remunerada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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