Súmula: Exclui o Decreto n° 2.606, de 2 de setembro de 2019, da relação constante no Anexo Único do Decreto n° 3.794, de 20 de dezembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1.º Exclui o Decreto n° 2.606, de 2 de setembro de 2019, da relação constante no Anexo Único do Decreto n° 3.794, de 20 de dezembro de 2019.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de janeiro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado