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Decreto 3901 - 24 de Janeiro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10612 de 24 de Janeiro de 2020

Súmula: Exclui o Decreto n° 2.606, de 2 de setembro de 2019, da relação constante no Anexo Único do Decreto n° 3.794, de 20 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,


DECRETA:

Art. 1.º Exclui o Decreto n° 2.606, de 2 de setembro de 2019, da relação constante no Anexo Único do Decreto n° 3.794, de 20 de dezembro de 2019.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de janeiro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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