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Decreto 3814 - 9 de Janeiro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10601 de 9 de Janeiro de 2020

Súmula: Altera o Decreto nº 3.574, de 03 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso VI, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1.º O § 1º do art. 6º do Decreto nº 3.574, de 03 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Não será devido o bônus pecuniário nos casos de apreensão de arma sem prestabilidade, obsoleta, destinada a atividades folclóricas ou de fabricação artesanal, conforme atestado pericial e ainda, nas hipóteses do art. 5º, § 2º, § 3º, § 4º e § 5º, do Decreto Federal n.º 9.846, de 25 de junho de 2019.

Art. 2.º O art. 13 do Decreto nº 3.574, de 03 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. O policial civil ou militar que descumprir as disposições legais relativas à apreensão de armas de fogo, especialmente as disposições do art. 5º, do Decreto Federal nº 9.846, de 25 de junho de 2019, estará sujeito à responsabilização disciplinar, sem prejuízos de outras sanções cominadas em lei específica.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de janeiro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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