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Lei 20113 - 19 de Dezembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10588 de 19 de Dezembro de 2019

Súmula: Altera o Valor de Referência de Custas - VRC para os atos judiciais, os valores das Tabelas
do Regimento de Custas e as notas da Tabela II do Anexo I previstos na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O Valor de Referência de Custas Judiciais (VRCjud), previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, corrigido monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de outubro de 2018 a setembro de 2019, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2020, no valor de R$ 0,217 (duzentos e dezessete milésimos de real).

Art. 2.º Os valores das custas e dos emolumentos, previstos na Lei nº 6.149, de 1970, passam a vigorar corrigidos monetariamente, a partir de 1º de janeiro de 2020, em conformidade com as Tabelas I, II, III, VI, VII, IX, X, XI,XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX constantes dos Anexos I
e II desta Lei.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2019.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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