Súmula: Altera os Anexos I, II, V e VI da Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, que estabelece a Função Privativa-Policial na estrutura organizacional da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Científica do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Os Anexos I, II, V e VI da Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, passam a vigorar na forma constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado