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Decreto 3730 - 18 de Dezembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10587 de 18 de Dezembro de 2019

Súmula: Publica a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, bem como o contido no protocolado sob nº 16.278.735-7,


DECRETA:

Art. 1.º Fica publicada, nos termos do inciso VI do art. 3º da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2020, que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a tabela referente ao Anexo Único a que se refere o caput, para fins de sua identificação e autenticação, foi gerada a seguinte chave única de codificação digital - hash code, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - Message Digest Algorithm 5, de domínio público: 75d54f202df2bb0696834fc14b4f82e7.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 18 de dezembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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