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Decreto 3596 - 10 de Dezembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10581 de 10 de Dezembro de 2019

Súmula: Renova, o reconhecimento do Curso de Graduação em História – Licenciatura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer CEE/CES nº 131/19, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado n.º 16.004.845-0,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do Curso de Graduação em História – Licenciatura, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 23 de setembro de 2019 até 22 de setembro de 2023, com carga horária de 3.277 (três mil, duzentas e setenta e sete) horas, 40 (quarenta) vagas anuais, regime de matrícula seriado anual, turno de funcionamento noturno, período de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 6 (seis) anos, ofertado no Campus de Uvaranas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, com sede em Ponta Grossa, mantida pelo Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de dezembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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