Súmula: Passa a vigorar com a seguinte redação, O § 1º do art. 24 do Decreto nº 1.732, de 18 de junho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2019 e no Decreto nº 237, de 21 de janeiro de 2019, bem como o contido no protocolado sob nº 16.191.030-9, DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 24 do Decreto nº 1.732, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:§1º. O prazo para formalização do pedido de acordo direto regulado por este Decreto tem como termo inicial o dia 19 de junho de 2019 e como termo final o dia 19 de junho de 2020, no limite de horário até às 18 (dezoito) horas.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de novembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado