Súmula: Nomeia para compor o Conselho Estadual de Ação Solidária, os seguintes representantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.241.929-3, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Ação Solidária, de que trata o Decreto nº 2.569, de 30 de agosto de 2019, os seguintes representantes, a partir de 1º de novembro de 2019:
I - Serviço Social do Comércio do Paraná - SESC Titular: LUCIANA SAITO MASSA; e Suplente: ELISANGELA DOMINGUES.
II - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC Titular: LUCIANA BURKO MACIEL; e Suplente: RUBENS FAVA.
III - Associação Terapêutica e Paradesportiva - EQUOCAVALARIA MARIA JOVENTINA ARAÚJO BARRETO SOMERÁ.
IV - Governadoria Titular: ALEX SANDRO NOEL NUNES; e Suplente: DIEGO NOGUEIRA
V - Superintendência Geral de Ação Solidária Titular: MARLETE APARECIDA GENEROSO; e Suplente: EVELIN PROCÓPIO DE QUEIROZ MATEOS.
V - Superintendência Geral de Ação Solidária:Titular: ROGERIO LUIS TONETTI; eSuplente: EVELIN PROCÓPIO DE QUEIROZ MATEOS. (Redação dada pelo Decreto 5818 de 29/09/2020)
VI - Casa Civil Titular: PHELIPE MANSUR; e Suplente: BÁRBARA TRINDADE
VII - Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF Titular: MARA SPERANDIO; e Suplente: CIBELE VIDAL.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 29 de novembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado