Súmula: Retifica o Decreto nº 2.590, de 2 de setembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 15.894.546-0, DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado o Decreto nº 2.590, de 2 de setembro de 2019: I – na parte onde se lê: “ODIMEIA TEIXEIRA MENDES”, leia-se: “ODIMEIA TEIXEIRA”; e II – na parte onde se lê: “Faculdade Evangélica do Paraná – FEPAR”, leia-se: “Faculdade Evangélica Mackenzie do Paraná – FEMPAR”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de novembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado