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Lei 20021 - 13 de Novembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10564 de 13 de Novembro de 2019

Súmula: Insere o inciso IX ao art. 80 da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabeleceu o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Insere o inciso IX ao art. 80 da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, com a seguinte redação:


IX – transtorno do espectro autista.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2019.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Marcio Pacheco
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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