Súmula: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Feira de Artesanato e Alimentação de Foz do Iguaçu.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Feira de Artesanato e Alimentação de Foz do Iguaçu – Fartal, realizada anualmente no mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Hudson Roberto José Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Goura Deputado Estadual
Soldado Fruet Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado