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Lei 20004 - 13 de Novembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10564 de 13 de Novembro de 2019

Súmula: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Feira de Artesanato e Alimentação de Foz do Iguaçu.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Feira de Artesanato e Alimentação de Foz do Iguaçu – Fartal, realizada anualmente no mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2019.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Hudson Roberto José
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Goura
Deputado Estadual

Soldado Fruet
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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