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Resolução 40 - 23 de Outubro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10551 de 25 de Outubro de 2019

Súmula: O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, art. 4º da Lei 19.848 de 03 de maio de 2019, pelo anexo V, inciso VI, da Lei nº 19.435, de 26 de março de 2018, pelo art. 10 da Lei nº 17.745 de 30 de outubro de 2013, e art. 314, da Lei nº 6.174/70,

resolve:

Art. 1º - Avocar, nos termos do inciso XI, do art. 16 do decreto nº 2.741 de 19 de setembro de 2019, o protocolo 14.829.068-7, referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria PARANÁ EDIFICAÇÕES nº 150/2017, publicada no DIOE de edição nº 10032, em 20/09/2017, prorrogado pela Portaria n. º 199/2017, publicada no DIOE de edição nº 10090, em 18/12/2017.

Art. 2º - Designar GEORGINA CARBONERO, Agente Profissional, RG n.º 5.226.649-1; CLAUDEMIRO RODRIGUES TORAL, Agente Profissional, RG n.º 4.125.488-2; e LÉIA RACHEL CASTELLAR, Agente Profissional, RG n.º 3.080.685-9, para, sob a presidência da primeira, promoverem o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor ZENON SILVA NETO,  RG 1.446.812-9,  servidor da PRED – Paraná Edificações, relativa ao Contrato Administrativo 14/0131, para Construção da Delegacia Cidadã, Padrão II, no Município de Pinhais, por ter, em tese, infringindo o dispostos no art. 279, incisos V, VI, VIII, da Lei nº 6.174/70, estando sujeito às sanções previstas no art. 291, combinado com o art. 293, da Lei nº 6.174/70.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 23 de outubro de 2019.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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