Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Semana de Agosto Lilás dedicada às ações de prevenção, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher e divulgação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Semana de Agosto Lilás, a ser comemorada na primeira semana do mês de agosto, dedicada às ações de prevenção, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher e divulgação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Art. 2.º Institui como símbolo da Semana de Agosto Lilás um laço de fita na cor lilás, para ser utilizado nas campanhas de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3.º Durante toda a Semana de Agosto Lilás o Poder Público, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis organizadas, promoverão campanhas de esclarecimento, ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, visando à divulgação da Lei Maria da Penha para o público em geral.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de outubro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Luiz Fernando Guerra Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado