Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 19972 - 22 de Outubro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10548 de 22 de Outubro de 2019

Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Semana de Agosto Lilás dedicada às ações de prevenção, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher e divulgação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Semana de Agosto Lilás, a ser comemorada na primeira semana do mês de agosto, dedicada às ações de prevenção, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher e divulgação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

Art. 2.º Institui como símbolo da Semana de Agosto Lilás um laço de fita na cor lilás, para ser utilizado nas campanhas de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3.º Durante toda a Semana de Agosto Lilás o Poder Público, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis organizadas, promoverão campanhas de esclarecimento, ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, visando à divulgação da Lei Maria da Penha para o público em geral.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de outubro de 2019.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Luiz Fernando Guerra
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná