Súmula: Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Educação Física – Bacharelado - UEPG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer CEE/CES nº 108/19, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado n.º 15.880.162-0, DECRETA:
Art. 1.º Fica renovado o reconhecimento do Curso de Graduação em Educação Física – Bacharelado, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 30 de julho de 2019 até 29 de julho de 2023, com carga horária de 3.419 (três mil, quatrocentas e dezenove) horas, 50 (cinquenta) vagas anuais, regime de matrícula seriado anual, turno de funcionamento integral, período de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 6 (seis) anos, ofertado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, com sede em Ponta Grossa.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de outubro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado