Súmula: Insere o parágrafo único ao art. 1.º do Decreto nº 2.672, de 09 de setembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 15.615.706-6, DECRETA:
Art. 1.º Insere o parágrafo único ao art. 1.º do Decreto nº 2.672, de 09 de setembro de 2019, com a seguinte redação: “Art. 1.º (...) Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo será aplicado a partir do mês de abril de 2019”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de outubro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado