(Revogado pelo Decreto 3187 de 28/10/2019)
Súmula: Institui o Grupo de Trabalho Ferrovia Cascavel-Foz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído o Grupo de Trabalho Ferrovia Cascavel-Foz, cujo objetivo é construir solução técnica para o projeto e execução do prolongamento da Ferroeste do trecho Cascavel-Foz do Iguaçu.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil;
II - Governadoria;
III - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;
IV - Secretaria do Planejamento e Projetos Estruturantes.
§ 1.º O Chefe da Casa Civil indicará, através de portaria, os representantes Titulares e seus respectivos Suplentes.
§ 2.º Poderão ser convidadas instituições e organizações que venham a ser identificadas como necessárias ou estratégicas para aperfeiçoar os objetivos propostos, bem como a participação, em caráter temporário, de técnicos de outras instituições.
Art. 3.º O Grupo de Trabalho tem amplos poderes para realizar quaisquer diligências necessárias visando o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4.º O Grupo de Trabalho poderá requerer estudos técnicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, que deverão ser apresentados em até 10 (dez) dias, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas.
Art. 5.º O Grupo de Trabalho se reunirá ordinariamente, semanalmente e mensalmente ou, extraordinariamente, sempre que necessário, por solicitação de qualquer de seus membros.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de outubro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado