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Lei 19955 - 02 de Outubro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10534 de 2 de Outubro de 2019

Súmula: Altera a Lei nº 6.878, de 20 de maio de 1977, que denominou a PR-415, acrescentando a expressão Rodovia das Águas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º A Lei nº 6.878, de 20 de maio de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:


Denomina João Leopoldo Jacomel – Rodovia das Águas, a PR-415 que liga Curitiba a Piraquara.


Art. 1º Denomina João Leopoldo Jacomel – Rodovia das Águas, a PR-415 que liga Curitiba a Piraquara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 02 de outubro de 2019.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Luiz Carlos Martins
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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