Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei Complementar 216 - 26 de Setembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10530 de 26 de Setembro de 2019

Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 163, de 29 de outubro de 2013, que institui no Estado do Paraná o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar

Art. 1.º O inciso IV do art. 39 da Lei Complementar nº 163, de 29 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - participação no capital de Sociedades de Garantia de Crédito, constituída por pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. (NR)

Art. 2.º O § 1º do art. 42 da Lei Complementar nº 163, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A Associação de Garantia de Crédito deverá ser constituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. (NR)

Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revoga o § 2º do art. 42 da Lei Complementar nº 163, de 29 de outubro de 2013.

Palácio do Governo, em 26 de setembro de 2019.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná