Súmula: Acrescenta dispositivo na Lei nº 19.766, de 26 de dezembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Acrescenta o art. 23A na Lei nº 19.766, de 26 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:Art. 23A. Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda a promover alterações nos códigos de classificação adotados por esta Lei em decorrência de modificações normativas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, exclusivamente para o fim de garantir a consolidação das contas nacionais exigidas no § 2º do art. 50 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 24 de setembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado